quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

ABONO DE FÉRIAS - PARTE V

O empregado pode optar pelo abono (conhecido por muitos como “vender férias”, termo esse errado), no abono pode ser convertido 1/3 do período de férias em dinheiro. A conversão de uma parte das férias em dinheiro é direito do empregado, que não pode ultrapassar esse 1/3 das férias (no máximo 10 dias). 

O abono de férias pode ser requerido facultativamente ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo, e sempre é pago junto com algum período de férias concedido.

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