sábado, 19 de outubro de 2024

FUI DEMITIDO E ERA CLT! O QUE DEVO RECEBER?

As verbas rescisórias devidas a um funcionário contratado pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ao ser demitido variam de acordo com o tipo de demissão. Aqui estão as verbas que um trabalhador deve receber nas principais situações de demissão:

1. Demissão sem justa causa:

• Saldo de salário: valor proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.

• Aviso prévio:

• Indenizado: se o empregador optar por dispensar o aviso prévio, o empregado recebe o valor correspondente ao período de aviso (30 dias + 3 dias por ano trabalhado a partir do segundo ano).

• Trabalhado: se o empregado cumprir o período de aviso, ele receberá o valor equivalente ao período trabalhado.

• Férias vencidas + 1/3 constitucional: férias que o empregado não tenha usufruído referentes a períodos aquisitivos completos.

• Férias proporcionais + 1/3 constitucional: férias proporcionais ao tempo trabalhado desde o último período aquisitivo.

• 13º salário proporcional: valor proporcional ao tempo trabalhado no ano da rescisão.

• Multa de 40% sobre o FGTS: indenização que corresponde a 40% sobre todos os depósitos feitos pelo empregador na conta do FGTS do empregado.

• Liberação do saldo do FGTS: direito de sacar o saldo acumulado na conta do FGTS.

• Seguro-desemprego: se o empregado cumprir os requisitos de tempo de trabalho e não estiver recebendo outro benefício previdenciário.


2. Demissão por justa causa:

• Saldo de salário: valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão.

• Férias vencidas + 1/3 constitucional: caso o empregado tenha direito a férias vencidas ainda não usufruídas.

• 13º salário proporcional: o empregado não tem direito ao 13º proporcional neste caso.

• Sem direito a saque do FGTS e multa de 40%: não há liberação do saldo do FGTS nem pagamento da multa de 40%.


3. Pedido de demissão pelo empregado:

• Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês do desligamento.

• Férias vencidas + 1/3 constitucional: pagamento das férias já vencidas.

• Férias proporcionais + 1/3 constitucional: referente ao período aquisitivo incompleto.

• 13º salário proporcional: valor proporcional ao tempo trabalhado até o pedido de demissão.

• Aviso prévio: se o empregado optar por não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente ao período de aviso não cumprido.

• Sem multa de 40% sobre o FGTS e sem direito ao seguro-desemprego.

Essas são as principais verbas que um funcionário CLT deve receber conforme o tipo de rescisão contratual. A correta apuração das verbas depende do tipo de desligamento e do cumprimento das regras previstas na legislação trabalhista.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mensagens