segunda-feira, 7 de julho de 2025

O DIREITO SISTÊMICO

O Direito, enquanto ferramenta para organizar a convivência social e resolver disputas, tem evoluído junto com as demandas da sociedade. Diante da complexidade crescente das relações humanas e da limitação das soluções jurídicas tradicionais, surge a necessidade de novos olhares sobre os conflitos. Nesse contexto, o Direito sistêmico desponta como uma abordagem inovadora, que amplia a visão jurídica ao integrar aspectos emocionais, familiares e relacionais. Influenciado pelos princípios das constelações familiares criadas por Bert Hellinger, esse modelo propõe um caminho mais sensível e restaurador para a atuação dos operadores do Direito.


A essência do Direito Sistêmico está na compreensão de que os conflitos legais frequentemente têm raízes em desequilíbrios mais profundos, especialmente nos vínculos familiares e sociais dos envolvidos. A partir dessa visão, o foco não se restringe apenas à norma ou à conduta violada, mas se estende à origem emocional e sistêmica do problema. O juiz brasileiro Sami Storch foi um dos primeiros a aplicar esse olhar em ambientes jurídicos, levando as constelações familiares ao âmbito do Judiciário, sobretudo nas questões relacionadas ao Direito de Família.

Diferentemente do modelo jurídico tradicional, marcado por uma postura combativa e polarizada entre partes adversas, o Direito Sistêmico propõe uma atuação mais acolhedora e integradora. Seu objetivo principal não é a simples definição de um ganhador e um perdedor, mas sim a busca de equilíbrio e compreensão entre todos os envolvidos. Em espaços como audiências de conciliação, mediação ou até mesmo na atuação preventiva da advocacia, essa abordagem tem se mostrado eficaz na promoção do diálogo e da pacificação.

Do ponto de vista teórico, o Direito Sistêmico se aproxima da visão sistêmica das relações humanasa, da psicologia familiar e das práticas restaurativas. Ele parte da ideia de que cada pessoa pertence a sistemas interligados – como o familiar, o social e o profissional – e que os conflitos podem ser manifestações de desequilíbrios nesses sistemas. Assim, o papel do profissional do Direito é ampliado: além de aplicar a lei, ele se torna um facilitador na reorganização dessas dinâmicas, buscando soluções que considerem o todo.

Apesar dos avanços práticos e da crescente aceitação em diversos tribunais, ainda há críticas quanto à sua validade científica e jurídica. Muitos juristas questionam a subjetividade dessa abordagem. No entanto, experiências práticas, especialmente em varas de família e infância, têm mostrado resultados significativos, como a diminuição da judicialização, o aumento de acordos e a melhoria no relacionamento entre as partes.


O Direito Sistêmico representa uma importante evolução na forma de se pensar e aplicar a justiça. Ao incluir no processo jurídico a escuta ativa, o respeito às histórias pessoais e os vínculos afetivos dos indivíduos, essa abordagem permite uma resolução mais profunda e duradoura dos conflitos. Embora ainda seja recente e gere debates quanto à sua legitimidade, os resultados práticos reforçam seu potencial como ferramenta de humanização do Judiciário. Cabe aos profissionais do Direito e às instituições jurídicas refletirem sobre essa proposta e buscarem formas de integrá-la de maneira ética, responsável e transformadora.


Jéssica Pessoa

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