terça-feira, 23 de agosto de 2022

DELEGAÇÃO DE MISSÕES E EXECUÇÃO DE FUNÇÕES - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA - CENTRALIZADA - ÓRGÃOS PÚBLICOS


CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO - DELEGAÇÃO DE MISSÃO 

➢Centralização ocorre quando o Estado executa suas missões de maneira direta, por meio de seus órgãos e agentes que compõem sua estrutura.
➢Descentralização ocorre quando o Estado executa suas missões de maneira indireta, delegando suas missões a outras entidades.

CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO - EXECUÇÃO DE FUNÇÃO 

➢Concentração: Função Administrativa prestada por um Órgão apenas. Ex.: INSS.
➢Desconcentração: É a repartição de funções entre os vários órgãos de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia. Ex.: Serviço de Segurança Pública: Polícias Federal, Militar e Civil.

O Estado cria a Administração Pública Direta (serviço centralizado), que é formada por órgãos públicos e agentes públicos, ou seja, partes de uma pessoa jurídica. São exemplos de órgãos do ente União Federal, Presidência da Republica: os Ministérios, Ministério da Educação, ministério da Fazenda, as Forças Armadas, a Receita Federal, e, inclusive, os próprios Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (Tribunal de justiça).

Esses órgãos públicos não possuem personalidade jurídica para prejudicar. 
Não possuem autonomia, patrimônio próprio e realizam apenas o que é determinado pelo Estado. 

Principais características dos órgãos públicos: são criados e extintos por ato do Poder Público (lei, decreto, portaria, resolução, etc.). Aos órgãos são atribuídas competências através da desconcentração administrativa.

Quando um órgão causa um dano a você de forma direta, acontece principio da imputação volitiva, ele será representado pelo estado (ou seja, órgão pertencente a União, aciona a união, se o órgão for estado membro, aciona o estado membro, se município, o município).
Nessa forma de atuação, podemos dizer que temos a Administração Pública direta, que é o próprio Estado.

O Estado cria também a Administração indireta (serviço descentralizado), que é formada por entes públicos/entidades, estes possuem personalidade jurídica. 
As entidades prestam serviços mediante descentralização administrativa.
São exemplos de entidades:  a autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista. (Tema para ser abordado no próximo post como Administração indireta - entidades...)



 

ESTADO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SERVIÇO CENTRALIZADO
ÓRGÃOS PÚBLICOS / EXECUTA DIRETAMENTE
NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA
REPRESENTADO PELO ESTADO
MASTRO - CARRO - PF - PERTENCE A UNIÃO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SERVIÇO DESCENTRALIZADO
ATUA INDIRETAMENTE - DELEGA
POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA
AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA, EMPRESA PÚBLICA, 
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
DELEGA FUNÇÕES A ENTIDADES

TERCEIRO SETOR

CONCENTRAÇÃO
FUNÇÃO POR 1 ÓRGÃO APENAS
INSS

DESCONCENTRAÇÃO
REPARTIÇÃO DAS FUNÇÕES ENTRE VÁRIOS ÓRGÃOS DE UMA MESMA ADMINISTRAÇÃO.
SEM QUEBRA DE HIERARQUIA,
EX SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA, POLICIA FEDERAL, MILITAR, CIVIL, CIENTÍFICA, FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA, POLÍCIA PENAL.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA:
A União, estados, municípios e Distrito Federal são pessoas jurídicas, ou seja, organizações que podem assumir deveres, obrigações e direitos. Assim, quando exercem suas atividades sem delegar para outras entidades, são chamadas de Administração Pública Direta.

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