➢Centralização ocorre quando o Estado executa suas missões de maneira direta, por meio de seus órgãos e agentes que compõem sua estrutura.
➢Descentralização ocorre quando o Estado executa suas missões de maneira indireta, delegando suas missões a outras entidades.
CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO - EXECUÇÃO DE FUNÇÃO
➢Concentração: Função Administrativa prestada por um Órgão apenas. Ex.: INSS.
➢Desconcentração: É a repartição de funções entre os vários órgãos de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia. Ex.: Serviço de Segurança Pública: Polícias Federal, Militar e Civil.
O Estado cria a Administração Pública Direta (serviço centralizado), que é formada por órgãos públicos e agentes públicos, ou seja, partes de uma pessoa jurídica. São exemplos de órgãos do ente União Federal, Presidência da Republica: os Ministérios, Ministério da Educação, ministério da Fazenda, as Forças Armadas, a Receita Federal, e, inclusive, os próprios Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (Tribunal de justiça).
Esses órgãos públicos não possuem personalidade jurídica para prejudicar.
Não possuem autonomia, patrimônio próprio e realizam apenas o que é determinado pelo Estado.
Principais características dos órgãos públicos: são criados e extintos por ato do Poder Público (lei, decreto, portaria, resolução, etc.). Aos órgãos são atribuídas competências através da desconcentração administrativa.
Quando um órgão causa um dano a você de forma direta, acontece principio da imputação volitiva, ele será representado pelo estado (ou seja, órgão pertencente a União, aciona a união, se o órgão for estado membro, aciona o estado membro, se município, o município).
Nessa forma de atuação, podemos dizer que temos a Administração Pública direta, que é o próprio Estado.
O Estado cria também a Administração indireta (serviço descentralizado), que é formada por entes públicos/entidades, estes possuem personalidade jurídica.
As entidades prestam serviços mediante descentralização administrativa.
São exemplos de entidades: a autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista. (Tema para ser abordado no próximo post como Administração indireta - entidades...)