terça-feira, 23 de agosto de 2022

DELEGAÇÃO DE MISSÕES E EXECUÇÃO DE FUNÇÕES - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA - CENTRALIZADA - ÓRGÃOS PÚBLICOS


CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO - DELEGAÇÃO DE MISSÃO 

➢Centralização ocorre quando o Estado executa suas missões de maneira direta, por meio de seus órgãos e agentes que compõem sua estrutura.
➢Descentralização ocorre quando o Estado executa suas missões de maneira indireta, delegando suas missões a outras entidades.

CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO - EXECUÇÃO DE FUNÇÃO 

➢Concentração: Função Administrativa prestada por um Órgão apenas. Ex.: INSS.
➢Desconcentração: É a repartição de funções entre os vários órgãos de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia. Ex.: Serviço de Segurança Pública: Polícias Federal, Militar e Civil.

O Estado cria a Administração Pública Direta (serviço centralizado), que é formada por órgãos públicos e agentes públicos, ou seja, partes de uma pessoa jurídica. São exemplos de órgãos do ente União Federal, Presidência da Republica: os Ministérios, Ministério da Educação, ministério da Fazenda, as Forças Armadas, a Receita Federal, e, inclusive, os próprios Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (Tribunal de justiça).

Esses órgãos públicos não possuem personalidade jurídica para prejudicar. 
Não possuem autonomia, patrimônio próprio e realizam apenas o que é determinado pelo Estado. 

Principais características dos órgãos públicos: são criados e extintos por ato do Poder Público (lei, decreto, portaria, resolução, etc.). Aos órgãos são atribuídas competências através da desconcentração administrativa.

Quando um órgão causa um dano a você de forma direta, acontece principio da imputação volitiva, ele será representado pelo estado (ou seja, órgão pertencente a União, aciona a união, se o órgão for estado membro, aciona o estado membro, se município, o município).
Nessa forma de atuação, podemos dizer que temos a Administração Pública direta, que é o próprio Estado.

O Estado cria também a Administração indireta (serviço descentralizado), que é formada por entes públicos/entidades, estes possuem personalidade jurídica. 
As entidades prestam serviços mediante descentralização administrativa.
São exemplos de entidades:  a autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista. (Tema para ser abordado no próximo post como Administração indireta - entidades...)



PRINCÍPIOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO EXPLICITADOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Princípios do art. 37, caput da CF

➢Legalidade
➢Impessoalidade 
➢Moralidade
➢Publicidade 
➢Eficiência (EC 19/98)

A legalidade para o Direito administrativo, a legalidade é restritiva, precisa ter um comando legal permissivo ou determinativo.
Permissivo que posso agir conforme oportunidade ou conveniência (ato discricionário), a outra legalidade é a determinativa que sou obrigado a fazer (ato vinculado).
Há parâmetros legais. Se extrapolar há arbitrariedade.

A impessoalidade para o Direito administrativo, significa que não posso ser pessoal, parcial!
Ser impessoal é a regra.
Há violação, quando prejudica alguém na administração pública (usuário ou servidor) por questões pessoais, ou se beneficia da administração por questões pessoais... O que não é permitido, ja que o interesse deve ser público.
Nada de utilizar da administração para beneficiar terceiros também, ja que ocorrendo isso, seria desvio de finalidade, uma das atividades de abuso do poder.

Sobre a Moralidade no Direito administrativo. 
Nem tudo que e legal é honesto. A lei é feita por homens, então pode haver alguma norma que atenta contra a realidade. Normas para se beneficiar, como por exemplo, parlamentar que pede aumento de salário, enquanto ha uma crise no país.
Moralidade tem uma abrangência jurídica muito maior que a impessoalidade.
Honestidade nao e apenas nao pegar as coisas do próximo, mas sim ter a conduta moral ilibada. Sem pegar nada dos outros e nem se beneficiar em situações.

Publicidade é levar a conhecimento do povo a ação administrativa.
A administração é publica, e públicos devem ser os seus atos.
Obviamente comporta a exceção.
Exceção da defesa nacional, segurança, economia.
Tem atos que a publicidade vem após o momento jurídico específico.
Exemplo: publicidade na licitação, no pregão há envelopes, não pode tornar publico antes da hora, para não violar o sigilo das propostas.

Por fim, o princípio da eficiência. Eficiência envolve presteza, que é fazer rápido!
Quando é solicitada uma ambulância, precisa ser rápido, é algo que é pra já!
Rendimento funcional na administração pública é fazer mais com menos, ser econômico, pois as coisas são públicas!
A busca pela perfeição é a gestão pela qualidade dentro da administração.
Esse princípio não estava explícito na constituição de 88 e foi acrescida por uma emenda constitucional (emenda que altera o art 37 CF).