Considerando o aumento no número de casos de Covid-19 e a segunda onda de contágio, o Ministério Público do Trabalho orienta empresas a afastarem funcionárias grávidas.
A Procuradoria-Geral do Trabalho (MPT) emitiu a nota técnica 01/2021 que dá novas diretrizes para trabalhadoras grávidas por conta da 2ª onda de Covid-19 no país.
Na prática, o Ministério Público do Trabalho reitera a necessidade de organização das escalas de trabalho presencial das trabalhadoras.
O documento defende que, sempre que possível, as gestantes trabalhem de modo remoto. Mas, se o trabalho à distância não for compatível com a função desempenhada, a nota técnica recomenda que seja assegurado o direito das trabalhadoras de serem dispensadas do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada.
Outra recomendação do MPT é que, em caso de impossibilidade do trabalho remoto, as empresas adotem um plano de contingenciamento, designando as mulheres grávidas para setores com menor risco de contágio.
Esse afastamento pode ser pautado em medidas alternativas, como interrupção do contrato de trabalho; concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão dos contratos de trabalho (lay off), suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação.
Ainda segundo a nota técnica, quando o afastamento ocorrer, a remuneração das funcionárias grávidas deve ser assegurada durante todo o período.
Afastamento de gestantes
Contudo, para Luiz Calixto Sandes, sócio trabalhista do Kincaid Mendes Vianna Advogados, as alternativas propostas pelo Ministério Público do Trabalho para afastamento destas funcionárias, no caso de empresas que não consigam manter o trabalho em home office ou em setores de menor risco, não possuem base legal para aplicação:
“Sobre as alternativas propostas pelo MPT, inclusive afastamento e suspensão de contratos, eu não vejo fundamento legal para que as empresas possam efetivamente aplicar porque há lei e normatização para isso. Apesar de entender que o direito à vida se sobrepõe à norma, como está na Constituição Federal, se forem adotadas medidas para afastamento da gestante, estas devem ser tomadas com intervenção sindical por meio de acordo coletivo para garantir segurança para a empresa e para a gestante”, avalia Luiz Calixto Sandes.
No documento consta que a omissão no afastamento de gestantes durante o período de epidemia de Covid-19, independentemente da idade gestacional, pode atrair a responsabilidade civil (art. 186 do CC), administrativa e criminal (art. 132 do CP), dos agentes públicos responsáveis pela conduta omissiva.
O MPT lembra que a dispensa de trabalhadoras gestantes nesse período de pandemia pode vir a configurar hipótese de dispensa discriminatória.
“Hoje, após esta nota, caso a empresa não tenha possibilidade de alocar a gestante em home office ou aplicar as medidas alternativas, e optar por dispensar esta gestante, essa dispensa poderá ser considerada discriminatória, com todas as implicações da lei e a indenização pode ser em dobro, além do dano moral. Isso também é um alerta para qualquer gestante. Não obstante a gestante possuir estabilidade, há empresas que fazem acordo com a gestante para sair. Isso agora deve ser levado em considerado porque no futuro poderá haver alegação de que foi uma fraude por causa desta impossibilidade no momento de pandemia”, alerta Calixto.
NOTA TECNICA DO MPT NA INTEGRA
https://migalhas.uol.com.br/arquivos/2021/1/f1ec84ecc5c29d_gestante.pdf
Trabalhista
MPT orienta que empresas garantam home office a gestantes na pandemia
O Ministério Público do Trabalho orienta que empresas afastem as gestantes dos locais de trabalho que representem risco de contaminação, com preservação da remuneração.
As orientações são: Retirar da organização das escalas de trabalho presencial as trabalhadoras gestantes;
Observar que a ausência de condições pessoais, familiares, arquitetônicas da trabalhadora gestante para realizar suas atividades em home office ou sua dificuldade de adaptação à essa modalidade de prestação de serviço não configura hipótese de justa causa para a rescisão contratual;
Garantir, sempre que possível, às trabalhadoras gestantes, o direito a realizar as suas atividades laborais de modo remoto;
Garantir que trabalhadoras gestantes sejam dispensadas do comparecimento ao local de trabalho, no caso de não ser compatível a sua realização na modalidade home office, com remuneração assegurada, durante todo o período em que haja acentuado risco de contaminação no convívio social;
Garantir às trabalhadoras gestantes que, na impossibilidade da execução das funções na modalidade à distância, sucessivamente, seja adotado plano de contingenciamento;
Alertar que a dispensa de trabalhadoras gestantes nesse período de pandemia pode vir a configurar hipótese de dispensa discriminatória.
Aceitar o afastamento de gestantes mediante atestado médico que ateste a condição gravídica
O Grupo de Trabalho do Ministério Público do Trabalho divulgou, no dia 09/01/2021, Nota Técnica 1/21, com orientações para garantir a proteção de trabalhadoras gestantes na segunda onda da COVID-19.
No documento, o MPT recomenda que as empresas adotem as seguintes medidas em relação às trabalhadoras gestantes:
Retira-las das escalas de trabalho presencial;
Garantir-lhes, sempre que possível, o direito a realizar as suas atividades laborais de modo remoto (home office), por equipamentos e sistemas informatizados, quando compatível com a função;
Garantir-lhes a dispensa do comparecimento ao local de trabalho, no caso de não ser compatível a sua realização na modalidade home office, com remuneração assegurada;
Garantir-lhes, na impossibilidade da execução das funções à distância, seja adotado plano de contingenciamento, designando-as para outros setores de menor risco de contágio, com direito a rodízio de escalas de jornada e a horários de trabalho;
Aceitar o afastamento mediante atestado médico confirmando a gravidez, vedada a exigência de atestados médicos contendo Código Internacional de Doenças (CID), uma vez que a gestantes se enquadram no conceito de grupo de risco, não configurando o estado gravídico nenhuma patologia.
Por fim, cabe ressaltar que o MPT alerta que a dispensa de trabalhadoras gestantes durante a pandemia pode configurar hipótese de dispensa discriminatória.Toda empregada gestante tem direito à estabilidade no emprego durante o período que compreende da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso não muda durante o período de calamidade pública provocada pela covid-19, de maneira que não é permitida a dispensa, sem justa causa, da empregada que estiver grávida ou que tiver dado à luz nos últimos cinco meses.
Apesar disso, ela não está protegida da redução da jornada de trabalho, com a correspondente diminuição do salário ou da suspensão do contrato de trabalho.
É de conhecimento geral que, durante o estado de pandemia, ficou autorizado que o empregador, mediante acordo individual com o trabalhador ou negociação coletiva com o sindicato profissional, diminua a jornada e o salário do empregado ou suspenda o contrato de trabalho.
Essas medidas também podem ser aplicadas à empregada gestante. Porém, a partir do momento em que ela passar a usufruir do salário-maternidade, a medida adotada é interrompida e ela receberá o valor do benefício sem nenhuma redução.
Recordamos que o salário-maternidade é devido à empregada gestante pelo período de 120 dias, sendo que o início de seu recebimento ocorre 28 dias antes do parto. Durante esse intervalo de tempo, a trabalhadora ficará afastada do trabalho e receberá o benefício previdenciário.
Dessa forma, supondo o exemplo de empregada gestante que dois meses antes do parto tenha acordado a redução da jornada e do salário por dois meses, ela terá a efetiva redução até 28 dias antes da data prevista para o parto.
A partir desse momento, a trabalhadora será afastada do trabalho e passará a receber salário-maternidade. Quando retornar ao serviço, 120 dias após o afastamento, será retomada a diminuição da jornada e do salário, pelo período faltante para completar os dois meses.
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PROJETO DE LEI
Câmara aprova PL que obriga afastamento de gestantes do trabalho presencial
Grávidas devem fazer home office sem redução de salário enquanto durar o estado de calamidade pública da Covid-19
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga o afastamento de gestantes do trabalho presencial enquanto durar o estado de calamidade pública pela Covid-19. O texto é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e de outras 15 parlamentares, abrange todas as profissões e coloca a gestante à disposição para o trabalho remoto sem redução de salário. A PL segue para avaliação do Senado.
"Quando morre uma grávida, morre ela e o bebê. Então, nós começamos tarde esse diagnóstico. Eu espero rapidez do Senado e, em seguida, aprovando no Senado, espero rapidez do presidente da República para que possa sancionar", diz a autora da PL.
O projeto cita dados do artigo 'A Tragédia da Covid-19 no Brasil: 124 mortes maternas e contando...', publicado no International Journal of Gynecology and Obstetrics, uma renomada revista científica de ginecologia e obstetrícia. O texto destaca que 77% das gestantes mortas pela doença são brasileiras. Os Estados Unidos ficam em segundo lugar no ranking, com 16 mortes.
Grávidas e puérperas (mães que deram à luz nos últimos 45 dias) foram incluídas no grupo de risco da Covid-19 em abril por precaução, já que ainda faltam estudos sobre o tema. Algumas pesquisas apuram a relação entre o novo coronavírus e o aumento no número de abortos no primeiro trimestre de gestação; outras, investigam danos neurológicos nos bebês de mães que contraíram a doença no final da gravidez.
Câmara aprova afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia
Proposta estabelece que a gestante ficará à disposição para trabalho remoto
Fonte: Agência Câmara de Notícias
https://www.camara.leg.br/noticias/687826-CAMARA-APROVA-AFASTAMENTO-DE-GESTANTES-DO-TRABALHO-PRESENCIAL-DURANTE-A-PANDEMIA
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) proposta que torna obrigatório o afastamento da gestante do trabalho presencial durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus. O texto segue para análise do Senado.
Conforme o Projeto de Lei 3932/20, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outras 15 parlamentares, a gestante ficará à disposição para trabalho remoto. O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), cuja redação esclarece que não haverá prejuízo à remuneração da gestante.
“Além do acesso das gestantes a serviços de saúde adequados, entendo que, com urgência, deve-se diminuir o risco de que sejam infectadas”, disse a relatora. “O isolamento social é a forma mais eficaz de evitar a Covid-19, e qualquer infecção grave pode comprometer a evolução da gestação”, afirmam as autoras.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2021/01/22/mpt-recomenda-trabalho-remoto-para-gravidas-e-alerta-para-demissoes.ghtml
https://blog.convenia.com.br/lei-trabalhista-para-gestante/
https://www.camara.leg.br/noticias/687826-CAMARA-APROVA-AFASTAMENTO-DE-GESTANTES-DO-TRABALHO-PRESENCIAL-DURANTE-A-PANDEMIA
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