domingo, 15 de agosto de 2021

LGPD - O CONSENTIMENTO DO TITULAR DOS DADOS PARA O TRATAMENTO E O QUE A LEI EXIGE COMO TERMO DE ACEITE

O “consentimento” para a LGPD é condição fundamental para a viabilidade das operações de tratamento dos dados de um indivíduo, conforme o artigo 5°, inciso XII dessa lei.
Representa uma “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”.

Por isso, em seu artigo 7° da legislação, expõe que os usuários devem ter a sua disposição de forma expressa, clara, com linguagem acessível, todas as informações acerca do tratamento que seus dados terão, tais como: a finalidade para a qual estão sendo coletados; o meio de captura; o período de tempo que ficarão armazenados; a identificação do controlador com o respectivo contato; se serão compartilhados com outrem; quais as responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento, dentre outras inúmeras informações.”, sendo reservado ainda o direito ao titular dos dados a sua retirada ou revogação do consentimento, bem como, caso haja mudança na finalidade dos seus dados originalmente coletados, a necessidade de se efetuar um novo consentimento.

Igualmente, o titular tem o direito de OCRRIGIR ou ALTERAR seus dados. Tais opções à disposição do usuário ou cliente devem ser facilitadas e disponibilizadas.
O famoso “clique aqui para finalizar o seu cadastro” e, em seguida, “clicando aqui você concorda com os termos de uso e política de privacidade” – já não serão mais aceitáveis. O usuário ou cliente precisa dar seu consentimento, por exemplo, marcando uma caixa de diálogo (check box), ao realizar cadastro em sites (a título de exemplo: e-commerces)